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CSS-SST 2018-01-05T17:47:30-02:00

Certificado de Registro de Revendedor de Segurança e Saúde no Trabalho

A ABRASEG, diante da realidade de nosso País onde:

  • Conforme o Anuário Brasileiro de Proteção 2005, 51,8% das empresas adquirem seus equipamentos de segurança no trabalho de revendedores ou distribuidores.
  • Levando em consideração que este levantamento é feito com profissionais de segurança e, portanto, refere-se às médias e grandes empresas.
  • Que este índice que atinge quase 100% para as micro e pequenas empresas ou para o mercado informal, onde a decisão de compra é do próprio usuário ou do próprio pequeno empregador.

E, considerando que nestes casos o revendedor é aquele que orienta o comprador qual é o melhor produto para proteger o trabalhador de um determinado risco, decidiu diferenciar e qualificar o revendedor de segurança e saúde no trabalho.
Para tanto, firmou uma parceria com o Instituto INOR, Organismo de Terceira Parte Credenciado pelo INMETRO para Certificação de Produtos ou Sistemas e começou a estudar em conjunto com este um “Procedimento para Avaliação da Conformidade em Revendedores de Equipamentos de Segurança e Saúde no Trabalho” visando a concessão de um Certificado de Registro de Revendedor de Segurança e Saúde no Trabalho, CRR-SST.
O procedimento já está aprovado e basicamente exige dos Revendedores:

  • Ter um Profissional de Segurança contratado para orientar tanto a compra dos produtos como aos compradores;
  • Treinar este profissional com cursos organizados pela ABRASEG;
  • Implantar o Sistema 5S de organização;
  • Atender a todos os Requisitos das NR(s);
  • Ser uma revenda especializada em Segurança e Saúde no Trabalho.