CIRCULAR – Errata – 22 de Março de 2010

Luvas Cirúrgicas de Borracha Sintética
Ao contrário do que informamos em nossa circular enviada ontem:

A Portaria Nº 77 do INMETRO, de 18 de Março de 2010, isenta a certificação compulsória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, somente para as Luvas Cirúrgicas de Borracha Sintética, sob o regime de vigilância sanitária.
As demais Luvas incluídas na Portaria INMETRO No. 233, de 30.06.08, continuam necessitando da Certificação para serem comercializadas.

Por | 2018-01-15T18:16:51-02:00 janeiro 15th, 2018|Circulares, Circulares 2010|