Ministério do Trabalho posterga validade de EPI(s)
O DSST publicou, hoje, a Portaria 184, de 21.05.10 atendendo, em parte, a necessidade de todo o setor de ter mais tempo para se adaptar aos preceitos das Portarias 121 e 145.
Dentre os itens da Portaria destacamos:
a) Prazo até 07.Jun.11 p/ as empresas colocarem a data de fabricação nos EPI(s), aceitando que quando a mesma coincidir com o lote haja somente uma marcação;
b) Prazo até 31.Dez.10
• EPI(s) contra agentes térmicos (calor/ frio) e chamas (exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio) p/ as empresas fabricantes/importadoras dos produtos que seguem se adequarem às Portarias 121/145:
c) Prazo até 07.Jun.10 p/ as empresas fabricantes/importadoras dos produtos que seguem se adequarem às Portarias 121/145:
• EPI contra agentes térmicos (calor) e chamas – arco elétrico e/ou fogo repentino
• Vestimentas contra agentes químicos/respingos de prods.químicos (industrial e agrotóxico)
• Capacete p/combate a incêndio e outros equips. de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio
• Respiradores:
• Purificador de ar motorizado,
• De adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar,
• De adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado,
• De fuga
• Máscara de solda de escurecimento automático
d) Aceitação do NIOSH como laboratório apto a apresentação de laudos de ensaio para os respiradores citados no item 1.3 das Portarias 121 e 145.