CIRCULAR – 17 de Fevereiro de 2014

EPIs Contra Quedas – Dúvidas
O Comunicado XXIV do Ministério do Trabalho e Emprego (DSST), que informou que todos os CAs de EPIs Contra Quedas sem o Certificado de Conformidade terá a validade limitada a 24.07.15 e, portanto, os mesmos não poderão ser utilizados após esta data, gerou muitas dúvidas, mas a principal delas foi: Como não poderão ser utilizados esses EPIs após a referida data se a comercialização do mesmo pode ser feita também até 24.07.15?

Esses EPIs poderão sim ser utilizados desde que a empresa fabricante/importadora RENOVE o CA, com base no Certificado de Conformidade, o CA, pois assim o CA será válido e os consumidores poderão utilizar aquele EPI que embora não tenham o Certificado de Conformidade, foram produzidos e comercializados dentro dos prazos legais.

Logo as empresas precisam renovar os CAs de todos os seus EPIs contra quedas, com base no Certificado de Conformidade para que seus clientes possam continuar utilizando os mesmos.

Por | 2018-01-17T16:58:54-02:00 janeiro 17th, 2018|Circulares, Circulares 2014|