CIRCULAR – 17 de Fevereiro de 2009

Importadores e Fabricantes podem comercializar Luvas até 31 de julho
Luvas Cirúrgicas e de Procedimento não cirúrgico (vigilância sanitária)
Na Portaria No.233 de 30.06.08 o INMETRO estipulou que, a partir de 1º de janeiro de 2009, os importadores e fabricantes somente deveriam “comercializar” em conformidade com a RAC. Entretanto, em 19 de dezembro, foi promulgada a Portaria No.450 que alterou este conceito e definiu que: os importadores e fabricantes deveriam, a partir de 1º de janeiro, somente “fabricar e importar” conforme a RAC.
Desta forma, restabeleceu a intenção original que era de que todo o mercado tivesse até julho de 2009 para comercializar os produtos adquiridos até 31 de dezembro de 2009.

Em março será publicado o RAC de Luvas para Riscos Elétricos
Já foi finalizado o RAC para Luvas para Riscos Elétricos e está previsto para março a publicação da Portaria que definirá os prazos para fabricantes, importadores e comércio.

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