CIRCULAR – 05 de Maio 2011

MTE PUBLICA PORTARIA 209 QUE ALTERA 121 e 126
Foi publicada, hoje no DOU, a Portaria 209/2011 que altera Portarias 121/2009 e 126/2009, prorrogando prazos de Validades de CA(s) de parte dos EPI(s) que, até novembro/09, eram emitidos por termo de responsabilidade.

ASSIM: EPI (s)
Conjugados Soldados
• Pode ser composto de diversos fabricantes, desde que destinados ao mesmo risco.

Combate a Incêndio
• Validade dos CA(s) prorrogada para 07/06/2012

Agentes Térmicos (calor) e chamas
• (Exceto Combate a Incêndio e Arco Elétrico e/ou Fogo Repentino)
• Desde que já tenham dado entrada para fazer ensaios no laboratório, terão sua validade prorrogada 60 dias após a data prevista para conclusão dos ensaios.

Agentes Térmicos (calor) e chamas – Arco Elétrico e/ou Fogo Repentino
• Validade dos CA(s) prorrogada para 31/12/2011.
• Até 30 de junho de 2012 serão aceitos os resultados de ensaios realizados conf. a Norma ASTM F 1506-08 ASTM F 1930-08 e ASTM D 6413-08, pelos laboratórios de Alberta e Carolina do Norte.

Risco Químico (industrial e agrotóxico)
• Para os CA(s) cujas amostras forem recebidas para análise no laboratório até 20/05/2011, os prazos de validade serão prorrogados por 60 dias a mais da data prevista para conclusão dos ensaios.

Outras alterações:
• Os laboratórios deverão encaminhar para o DSST uma listagem com os CA(s) e sua previsão para conclusão dos ensaios.
• Os ensaios devem ser realizados prioritariamente em laboratórios nacionais, além das situações previstas na Portaria, serão aceitos relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizada no exterior, em caráter excepcional, somente nos casos em que não haja laboratório nacional apto para a realização dos ensaios.
• Os CA(s) de EPI(s) que dependem da data de entrada nos laboratórios terão sua validade prorrogada somente na Internet: https://trabalho.gov.br, não será emitido novo documento.
• Foram alteradas Normas Técnicas aplicáveis a alguns EPIs, alterando o Anexo II da Portaria 121.

Prioridades a processos de acidentes do Trabalho- TST
O presidente do TST assinou, no dia 05/03/11, recomendação conjunta orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à julgamento e tramitação de processos com relativos à acidentes do trabalho.

28 de Abril
Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

Por | 2018-01-15T17:01:17-02:00 janeiro 15th, 2018|Circulares, Circulares 2011|