CIRCULAR – 03 Maio de 2010

28 de Abril
Dia Internacional em Homenagem às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho

Fim da Validade de CA, em 07 de junho, preocupa o Setor
Todo o Setor de EPI, tanto fabricantes/importadores, distribuidores e consumidores estão preocupados com a proximidade do fim da validade dos CA para os EPI(s) que até o final de 2009 eram emitidos por Termo de Responsabilidade.
Isto deve-se ao fato de que a Portaria 121 de 30.09.09, complementada pela Portaria 145 de 28.01.10, ambas do MTE, definiram novas exigências para a emissão de CA para esses EPI(s) e estipularam que todos esses teriam seus CA(s) com validade até 07 de junho de 2010.
Entretanto, o prazo na prática ficou muito curto para que laboratórios de ensaio e empresas pudessem se adequar às novas exigências.
Desta forma, estamos a um mês do prazo final e para a grande maioria dos EPI(s) ainda existem dúvidas e inadequações, tanto para os fabricantes/importadores, como para laboratórios de ensaio.
Assim, todo o setor de Segurança e Saúde no Trabalho está preocupado com o que acontecerá a partir de 07 de junho, quando as empresas fornecedoras não poderão comercializar seus produtos e as consumidoras não poderão fornecer os EPI já adquiridos para seus trabalhadores, visto que estes, conforme a NR06, não podem ser utilizados sem o CA válido.

Por | 2018-01-15T15:01:41-02:00 janeiro 15th, 2018|Circulares, Circulares 2010|