CIRCULAR – 02 de Outubro de 2009

CA p/Termo de Responsabilidades tem prazo prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, hoje, a Portaria No. 121, de 30.09.09, prorrogando os prazos de validade dos CAs.
Em especial os por Termo de Responsabilidade que tinham validade até 7 de dezembro de 2009, passaram para 07 de junho de 2010 e os CA(s) com vencimento de hoje, até 30.12.09 para 31.12.09.
Além disto, a portaria estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

 

Não existe obrigação legal para que empresas ou auditores fiscais exijam cópias dos CA(s) autenticadas
A DSST emitiu a Nota Informativa No.158/2009/DSST/SIT de 25.08.09 comunicando que não existe obrigação legal da apresentação de cópias autenticadas, tanto no momento da aquisição do EPI, quanto para a Fiscalização do Trabalho.

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