CIRCULAR – 02 de Março de 2011

Desmembramento de CA para Conjuntos de Segurança
A CGNOR/DSST/SIT/MTE, através de ofício, informou que a partir de 08 de dezembro de 2010, passou a não emitir mais CA para vestimentas de segurança, tipo conjunto.
As empresas deverão solicitar: Um CA para calça e outro para o blusão, jaqueta ou paletó, conforme o caso, indicando a referência de cada uma das peças.

Renovação
No caso de renovação, a empresa deverá especificar se deseja manter seu número de CA em uma das peças.

Ensaios Laboratoriais
Nos casos em que as normas técnicas de ensaios exigirem a realização de testes laboratoriais no conjunto, o laboratório deverá citar na descrição do EPI que o conjunto é formado por calça e blusão, jaqueta ou paletó, indicando as referências de cada componente. Nestes casos, serão emitidos dois números de CA (X e Y), contendo a informação de que o EPI X deve ser utilizado com o EPI Y.

Normas Regulamentadoras sofrem alterações
A SIT/MTE emitiu, na segunda quinzena de janeiro, diversas Portarias alterando ou publicando Normas Regulamentadoras, conforme segue:
NR 03 – Embargo ou Interdição
Portaria 199, publicada em 19 de Janeiro, que aprova o novo texto para a NR 03.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Portaria 200, publicada em 21 de Janeiro, que aprova o texto da nova NR 34.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Portaria 201, publicada em 24 de Janeiro, que altera o item 18.15 Andaimes.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Portaria 202, publicada em 27 de Janeiro que altera os itens 22.8 e 23.36.7.

Ministério do Trabalho altera a Portaria 121
Portaria 205 – D.O.U 15.02.11 – Altera a Portaria 121 e subseqüentes
• O prazo do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio/certificação, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
Ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão CA

Requerimentos para cadastro e CA(s)
• São alterados alguns anexos

Arco Elétrico e Fogo Repentino
• Aceita, em caráter excepcional e temporário, até 30.06.12, os ensaios realizados laboratórios:
• Alberta/Canadá
• Carolina do Norte/Estados Unidos
• Define que o laudo de ensaio deverá conter p/ fogo repentino:
• A composição do tecido;
• O nome do fabricante e;
• Gramatura,
• E para arco elétrico
• Idem e;
• Arc Thermal Performance Value – ATPV do tecido
• Laudos de vestimentas multicamadas os relatórios devem especificar tal condição;
• Laudos de equipamentos conjugados p/ arco elétrico devem conter:
• Informações do CA do capacete e da lente;
• e, no caso do equipamento conjugado com capuz, o nome do fabricante do tecido, o ATPV do tecido e sua composição.
• Define as Normas que tem que ser atendidas para conjugados.

Manual de Instrução
• Altera diversos itens do Manual de Instrução

Normas Técnicas Aplicáveis
• Altera algumas Normas Técnicas

ABNT/CB-32 elege novo Superintendente
O CB-32, desde sua criação, em 1996, teve o Eng. Sideneo Walter Torres Rios como Superintendente, foram quase 15 anos dedicados a elaboração das Normas Técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual e na estruturação desse importante Comitê.
No último dia 24 se encerrou a apuração da eleição para a Superintendência deste Comitê e foi eleito o Eng. Raul Casanova Junior, que até agora e, também, desde a criação, vinha atuando como Chefe de Secretaria.

Troca na DSST
O Auditor Fiscal do Trabalho RÔMULO MACHADO E SILVA, a partir de 07 de fevereiro, assumiu o lugar que até então era exercido pelo AFT JOSÉ CARLOS SCHARMACH, como substituto do  Coordenador-Geral de Normatização e Programas, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Por | 2018-01-15T17:26:43-02:00 janeiro 15th, 2018|Circulares, Circulares 2011|