Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura
O MTE, com o objetivo de elaborar o texto básico para Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, NR ainda sem número, mas que alguns já denominam NR36 publicou em 10/05/2011, a portaria 220, constituindo Grupo Técnico. Este será composto por Auditores Fiscais do Trabalho e profissionais da FUNDACENTRO.
Andaime de Madeira somente em obras até três pavimentos
O MTE alterou itens da NR18, onde se destaca o subitem 18.15.16, que determina que os andaimes de madeira somente possam ser utilizados em obra de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado. (Portaria 224 de 10 de maio)