Capuz de Segurança p/ partes giratórias ou móveis
O MTE publicou Portaria No. 107, em 27.08.09 alterando a NR-06, quando excluiu a alínea “c”, do item A2, do Anexo I que relacionava o produto acima como EPI.
Na prática isto significa que o capuz para partes giratórias ou móveis passa a poder ser comercializado sem o CA.
Na mesma portaria foi incluído um item visando atribuir ao trabalhador responsabilidade pelo registro do fornecimento ao trabalhador do EPI.