CIRCULAR – 29 de Janeiro de 2014

MTE determina redução da validade dos CAs de EPIs Contra Quedas
O DSST emitiu o Comunicado XXIV informando que todos os EPIs Contra Quedas, com validade superior a 24 de julho de 2015, que não tiverem o Certificado de Conformidade do INMETRO, terão suas validades reduzidas para essa data.

Assim, a partir de 24 de julho de 2015, além desses EPIs terem que obrigatoriamente serem comercializados com o certificado de conformidade (Portaria n.º 388, de 24 de julho de 2012, do INMETRO), não poderão ser utilizados.

Lembrando: Portaria n.º 388, de 24 de julho de 2012, do INMETRO: Os EPIs contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança:
* 24 de Janeiro de 2014: Data a partir da qual somente podem ser fabricados ou importados com o Certificado de Conformidade emitido no âmbito do INMETRO.
* 24 de Julho de 2014: Data limite para que os produtos fabricados ou importados, antes de 24 de janeiro de 2014 sem o Certificado de Conformidade, sejam comercializados por seus fabricantes/importadores; e
* 24 de Julho de 2015: Data limite para que os produtos fabricados ou importados, antes de 24 de janeiro de 2014 sem o Certificado de Conformidade, sejam comercializados por revendedores.

Por | 2018-01-17T17:04:07-02:00 janeiro 17th, 2018|Circulares, Circulares 2014|