CIRCULAR – 13 de Junho de 2012

Proteção Respiratória
Máscaras p/ Poeiras “Incomodas”
O INMETRO já está apreendendo todas as máscaras respiratórias que no mercado são conhecidas como “destinadas para poeiras incomodas”, por falta de CA.
Segundo o DSST/MTE, conforme o Anexo I da NR06, alíneas a, b e c do item D1, as PFF são destinadas a proteção das vias respiratórias contra poeira e nevoas, não fazendo qualquer exceção, para poeiras incomodas.

PFF – VO (Vapores Orgânicos)
O DSST/MTE, INMETRO e Fundacentro entendem que a utilização do termo VO nos respiradores PFF, induzem os usuários a utilizá-las em ambientes com vapores orgânicos em qualquer concentração, e decidiram, portanto, que as empresas não poderão mais utilizar o termo “VO” nas PFF.
As PFF com carvão ativado deverão colocar no manual de instruções a informação: “para uso contra odores de vapores orgânicos em concentrações abaixo do nível de ação (metade do Limite de Exposição)”.

Prorrogação de Validade de CA(s) de Vestimentas
Produtos Químicos
O MTE estará prorrogando o prazo de validade de CA’s das vestimentas para produtos químicos que estão em fase de ensaio no laboratório, mas necessita que o Laboratório envie a informação da situação de referida amostra.

Para Bombeiros
A mesma ação está sendo tomada, pelo MTE, para o prazo de validade de CA(s) das Vestimentas p/ Bombeiros, que estariam vencendo em 7 de junho.

Por | 2018-01-15T18:39:18-02:00 janeiro 15th, 2018|Circulares, Circulares 2012|