CIRCULAR – 13 de Janeiro de 2009

Norma NBR 13.392 esta sendo substituída pela NBR ISO 11.193-1
Luvas p/ Procedimento Não cirúrgico
O Projeto de Norma 32:006.06-001/1 (ISO 11193-1) – Luvas para exame médico de uso único
– Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha, que esteve em Consulta Nacional até o dia 07 de janeiro não recebeu sugestões e, portanto, já seguiu para publicação a NBR ISO 11.193-1, que foi elaborada pela CE de Luvas e Vestimentas de Proteção contra Riscos Biológicos do CB32 e foi baseada na ISO.

Luvas p/ Procedimento Não cirúrgico X Luvas de Procedimento
A ABRASEG enviou, agora em janeiro, ao Ministério do Trabalho uma lista de CAs, de seus associados, contendo Luvas de Procedimento, para uso na Indústria, que não foram ensaiadas pela NBR 13.392, portanto, que não se enquadram nas Luvas de Procedimento não cirúrgico de uso hospitalar que a partir de 1º de janeiro estão obrigadas a atender a RAC do INMETRO.
Esta atitude visou diferenciar os produtos que podem ser confundidos por parte da fiscalização, tanto do MTE, como dos fiscais alfandegários.
É de conhecimento da entidade que ainda existem outras luvas de procedimento, de uso exclusivo na indústria, que não foram listadas, pois foram ensaiadas conforme a norma mencionada e,  portanto, não encontramos a forma de diferenciá-las das de uso na área hospitalar.

Capacetes de Segurança – Selo de Identificação de Qualidade
O INMETRO julga que no caso em que o selo reduzido (30mm) não seja tecnicamente possível de ser colocado na aba frontal do capacete, conforme determina a RAC publicada, o mesmo poderá ser colocado no mesmo local dos capacetes sem aba.

Por | 2018-01-12T18:17:29-02:00 janeiro 12th, 2018|Circulares, Circulares 2009|